Publicado no Diário Oficial da União desta quinta (15), um decreto do presidente Jair Bolsonaro reduz as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes. As alíquotas, que atualmente variam de 20% a 50%, foram reduzidas para a faixa entre 16% e 40%.
Vale ressaltar que este decreto não envolve jogos em si. Pelas palavras usadas, apenas consoles terão seus impostos reduzidos – principalmente os que são produzidos no Brasil.
Veja abaixo as novas alíquotas:
9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
- De 50% para 40%
9504.50.00 Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
- De 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
- De 20% para 16%