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Uma nova lei no Brasil torna crime o bullying e cyberbullying. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).

A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz a lei. “Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.