PS5

A juíza Carolina Santa Rosa Sayegh, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), decidiu que a Sony não pode fazer o bloqueio permanente do PS5 caso o usuário viole suas regras. A cláusula que prevê isso nos termos de uso é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor, segundo ela.

No início de dezembro, usuários relataram que seus PS5 foram banidos devido aos vários resgates feitos da PS Plus Collection (Coleção PS Plus). Não só isso – as contas de quem se beneficiou na história foram suspensas temporariamente. Dito isso, a suspensão parecia ser de 15 dias. Isso significa que, enquanto os PS5 continuam banidos, as contas com os jogos resgatados voltaram ao normal. Na prática, talvez, nem tudo ficou normal – há relatos que esses mesmos usuários tiveram problemas com os jogos PS Plus de janeiro.

Segundo a juíza, a Sony descumpriu dois fatores: o dever legal de prestar informação clara e precisa sobre seus produtos e serviços; e o dever de manter uma relação paritária na medida do possível, porque o consumidor é considerado parte vulnerável (via Tecnoblog).

Basicamente, a juíza conclui que:

  • A Sony não informa adequadamente o usuário;
  • A empresa não dá detalhes sobre como seriam essas punições;
  • O bloqueio permanente do PS5 pode estar até previsto em contrato, mas viola o Código de Defesa do Consumidor;
  • O bloqueio beneficia a Sony “de maneira patentemente desproporcional”.

Vale notar que esta é uma decisão de primeiro grau e ambas as partes podem recorrer. A Globo fez uma nota dizendo que a “Sony não pode banir consoles permanentemente“, mas isso está incorreto, justamente por não ter sido concluído totalmente o processo. Se você abusar do resgate da PS Plus Collection, provavelmente ainda será banido, portanto não o faça – a não ser que queira entrar na justiça como vários estão fazendo.

O processo que a juíza Sayegh julgou pedia, além do desbloqueio permanente do PS5, uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. No entanto, para a juíza, “o pedido de danos morais não se justifica”.

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